Divórcio no Exterior: Como Registrar no Brasil e Quando é Obrigatório (Guia Completo)
Descubra quando o divórcio realizado no exterior precisa ser registrado no Brasil, como funciona a homologação no STJ e quais casos podem ser averbados diretamente em cartório. Guia completo para brasileiros divorciados fora do país.
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O Cidadão Brasileiro Precisa Registrar o Divórcio Realizado no Exterior?
Sim. Para a legislação brasileira, casamento de brasileiro celebrado no exterior possui validade no Brasil. Por isso, o divórcio obtido fora do país precisa ser registrado corretamente para evitar problemas jurídicos.
Ignorar esse procedimento pode gerar riscos sérios:
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Declarar-se solteiro no Brasil estando casado no exterior pode configurar falsidade ideológica.
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Contrair novo casamento sem registrar o divórcio pode resultar em bigamia, crime previsto no Código Penal brasileiro.
Registrar o divórcio estrangeiro não é apenas uma formalidade — é uma exigência legal.
Como Registrar o Divórcio Estrangeiro no Brasil?
Todo brasileiro divorciado no exterior deve promover a averbação do divórcio no Registro Civil, mesmo quando o casamento não foi previamente registrado no consulado.
O procedimento pode ser simples ou mais complexo, dependendo do tipo de divórcio e dos temas envolvidos na sentença estrangeira.
O Que Mudou com o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015)?
O CPC de 2015 simplificou significativamente o processo.
Antes (CPC/1973)
Toda sentença estrangeira — incluindo divórcios consensuais — precisava passar por homologação no STJ.
Agora (CPC/2015)
O art. 961, §5º, estabelece que divórcio consensual simples não precisa ser homologado pelo STJ.
Ou seja:
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Se for apenas divórcio, sem guarda, sem alimentos, sem bens → registro direto em cartório.
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Se envolver outras questões → homologação no STJ obrigatória.
Tipos de Divórcio Estrangeiro e Procedimentos
1. Divórcio Consensual Simples (ou Puro)
Quando a sentença trata somente da dissolução do casamento, sem envolver:
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filhos menores,
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alimentos,
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partilha de bens,
então o registro pode ser feito diretamente em cartório, sem intervenção judicial.
Após a averbação:
✔ o divórcio passa a valer no Brasil
✔ o estado civil é atualizado
✔ o cidadão pode contrair novo casamento
2. Divórcio Não Consensual ou Consensual Qualificado
Quando o divórcio envolve:
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guarda de filhos
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pensão alimentícia
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partilha de bens
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litígio entre as partes
a sentença estrangeira obrigatoriamente exige homologação do STJ.
Somente após a homologação é possível:
✔ registrar o divórcio no cartório brasileiro
✔ atualizar o estado civil
✔ casar novamente no Brasil
Por Que Registrar o Divórcio Estrangeiro no Brasil?
Registrar o divórcio assegura:
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regularidade documental
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proteção jurídica
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atualização do estado civil
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segurança em contratos e procedimentos
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prevenção de crimes como falsidade ideológica e bigamia
Conclusão
O divórcio realizado no exterior só produz efeitos no Brasil após o devido registro ou homologação, dependendo do caso. O CPC atual trouxe mais simplicidade aos divórcios consensuais simples, mas ainda exige atenção ao tipo de sentença.
Para evitar erros ou atrasos, é recomendável buscar orientação profissional especializada em Direito Internacional Privado.
Se você deseja orientação sobre o seu caso ou precisa regularizar seu divórcio estrangeiro no Brasil, entre em contato:
⚖️ Rosemeire Pinto – Advogada
Especialista em Direito Internacional
OAB/MG 129.394 – OA 66351L
https://advrosemeirepinto.com/


