Abandono voluntário em Portugal: o que fazer após receber a notificação da AIMA

Abandono Voluntário em Portugal: o que é, quando ocorre e como se proteger

O que significa “abandono voluntário”

Em Portugal, o instituto do chamado SEF (ou agora AIMA, I.P.) pode, em certas situações, notificar um estrangeiro para que ele abandone voluntariamente o território nacional — a chamada “notificação de abandono voluntário”. PGD Lisboa+2Google Sites+2

Esse mecanismo tem por base a lei de imigração (Lei 23/2007), que prevê, em seu artigo 138.º, a possibilidade de notificação para saída voluntária quando: PGD Lisboa+1

  • a pessoa entrou ou permanece irregularmente no país;

  • a autorização de residência foi cancelada;

  • ou se verificaram circunstâncias graves previstas na lei, como fraude de documentos ou risco à ordem pública. Google Sites+1

A notificação estabelece normalmente um prazo de 10 a 20 dias para que o estrangeiro deixe o país voluntariamente. Google Sites+1

Se esse prazo não for cumprido, a saída pode ser forçada — chamada de “afastamento coercivo”. Google Sites+1


Quando o abandono voluntário pode ser aplicado

As principais hipóteses em que o abandono voluntário pode ser determinado são:

  • Permanência irregular no território (sem visto válido, sem autorização de residência ou após expiração de estatuto). PGD Lisboa+1

  • Cancelamento da autorização de residência — por exemplo, após verificação de falsidade de documentos, fraude ou ilegalidades. Google Sites+1

  • Pedido de prorrogação de estadia indeferido por “motivos fundados” ou por constatação de irregularidades no processo. Google Sites+1

É importante destacar que a notificação para abandono voluntário não ocorre automaticamente em todos os casos de irregularidade — a decisão é tomada pela AIMA/SEF, com avaliação caso a caso, podendo haver prazos, possibilidade de regularização ou defesa. PGD Lisboa+2bdjur.almedina.net+2


O que muda com a notificação — consequências práticas

Receber uma notificação de abandono voluntário implica diversos efeitos:

  • Obrigação de deixar o território nacional dentro do prazo indicado (normalmente 10 a 20 dias). Google Sites+1

  • Caso não cumpra, pode haver afastamento coercivo, inclusive com escolta policial, e registro no sistema de imigração como irregular. Google Sites+1

  • Dependendo do caso, pode haver consequências para pedidos futuros de residência ou vistos, dado o registro da ordem de saída. Google Sites+1


É possível contestar ou evitar o abandono voluntário?

Sim — há situações em que a notificação pode ser contestada ou evitada, dependendo das circunstâncias concretas:

  • Quando há vinculação familiar, filhos em idade escolar, trabalho, residência habitual, ou outros laços fortes com Portugal, a AIMA/SEF pode avaliar com cautela a imposição de saída imediata ou coerciva. Google Sites+1

  • É possível entrar com pedido de regularização ou de visto — se os requisitos legais forem cumpridos, pode haver possibilidade de manter-se legalmente no país.

  • Com assistência jurídica especializada, é possível impugnar decisões de cancelamento ou notificações, apresentando provas, argumentos e fundamentos legais.


Como agir se você receber uma notificação de abandono voluntário

Se for notificado, é importante agir com cautela e estratégia:

  1. Não ignore a notificação — o prazo costuma ser curto.

  2. Consulte imediatamente um advogado especializado em imigração.

  3. Avalie se há condições objetivas para defesa ou regularização (documentos, laços familiares, trabalho, etc.).

  4. Organize toda a documentação de identificação, provas de vínculo com Portugal e eventuais recursos.

  5. Se decidir partir voluntariamente, respeite o prazo para evitar complicações futuras.


Porque a orientação profissional faz diferença

Toda notificação de abandono voluntário envolve fatores legais complexos, análise de documentos e histórico do migrante. Um erro pode comprometer chances futuras de residência, reentrada ou até mesmo gerar consequências mais graves.

Ter um advogado especializado — como eu, Rosemeire Pinto — é essencial para avaliar seu caso, preparar defesa, requerer regularização ou impugnar a notificação quando for cabível.


Conclusão

O instituto do abandono voluntário existe para permitir que imigrantes em situação irregular saiam do país de forma ordenada e com prazo para organizar a saída. Porém, nem sempre essa é a única — ou a melhor — saída.

Com boa orientação, documentação correta e defesa adequada, é possível buscar caminhos legais para regularização ou reverter decisões, preservando direitos e garantindo dignidade.

Se você foi notificado ou teme essa possibilidade, entre em contacto. A defesa correta faz toda a diferença.

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Rosemeire Pinto – Advogada
Especialista em Direito Imigratório e Direito Internacional
advrosemeirepinto.com | WhatsApp: +351 912 593 689

Este artigo tem caráter informativo. Para aconselhamento personalizado, contacte a Advogada Rosemeire Pinto.

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