Registro do divórcio no Brasil

Divórcio no Exterior: Como Registrar no Brasil e Quando é Obrigatório (Guia Completo)

Descubra quando o divórcio realizado no exterior precisa ser registrado no Brasil, como funciona a homologação no STJ e quais casos podem ser averbados diretamente em cartório. Guia completo para brasileiros divorciados fora do país.

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O Cidadão Brasileiro Precisa Registrar o Divórcio Realizado no Exterior?

Sim. Para a legislação brasileira, casamento de brasileiro celebrado no exterior possui validade no Brasil. Por isso, o divórcio obtido fora do país precisa ser registrado corretamente para evitar problemas jurídicos.

Ignorar esse procedimento pode gerar riscos sérios:

  • Declarar-se solteiro no Brasil estando casado no exterior pode configurar falsidade ideológica.

  • Contrair novo casamento sem registrar o divórcio pode resultar em bigamia, crime previsto no Código Penal brasileiro.

Registrar o divórcio estrangeiro não é apenas uma formalidade — é uma exigência legal.


Como Registrar o Divórcio Estrangeiro no Brasil?

Todo brasileiro divorciado no exterior deve promover a averbação do divórcio no Registro Civil, mesmo quando o casamento não foi previamente registrado no consulado.

O procedimento pode ser simples ou mais complexo, dependendo do tipo de divórcio e dos temas envolvidos na sentença estrangeira.


O Que Mudou com o Novo Código de Processo Civil (CPC/2015)?

O CPC de 2015 simplificou significativamente o processo.

Antes (CPC/1973)

Toda sentença estrangeira — incluindo divórcios consensuais — precisava passar por homologação no STJ.

Agora (CPC/2015)

O art. 961, §5º, estabelece que divórcio consensual simples não precisa ser homologado pelo STJ.

Ou seja:

  • Se for apenas divórcio, sem guarda, sem alimentos, sem bens → registro direto em cartório.

  • Se envolver outras questõeshomologação no STJ obrigatória.


Tipos de Divórcio Estrangeiro e Procedimentos

1. Divórcio Consensual Simples (ou Puro)

Quando a sentença trata somente da dissolução do casamento, sem envolver:

  • filhos menores,

  • alimentos,

  • partilha de bens,

então o registro pode ser feito diretamente em cartório, sem intervenção judicial.

Após a averbação:

✔ o divórcio passa a valer no Brasil
✔ o estado civil é atualizado
✔ o cidadão pode contrair novo casamento


2. Divórcio Não Consensual ou Consensual Qualificado

Quando o divórcio envolve:

  • guarda de filhos

  • pensão alimentícia

  • partilha de bens

  • litígio entre as partes

a sentença estrangeira obrigatoriamente exige homologação do STJ.

Somente após a homologação é possível:

✔ registrar o divórcio no cartório brasileiro
✔ atualizar o estado civil
✔ casar novamente no Brasil


Por Que Registrar o Divórcio Estrangeiro no Brasil?

Registrar o divórcio assegura:

  • regularidade documental

  • proteção jurídica

  • atualização do estado civil

  • segurança em contratos e procedimentos

  • prevenção de crimes como falsidade ideológica e bigamia


Conclusão

O divórcio realizado no exterior só produz efeitos no Brasil após o devido registro ou homologação, dependendo do caso. O CPC atual trouxe mais simplicidade aos divórcios consensuais simples, mas ainda exige atenção ao tipo de sentença.

Para evitar erros ou atrasos, é recomendável buscar orientação profissional especializada em Direito Internacional Privado.


Se você deseja orientação sobre o seu caso ou precisa regularizar seu divórcio estrangeiro no Brasil, entre em contato:

‍⚖️ Rosemeire Pinto – Advogada
Especialista em Direito Internacional
OAB/MG 129.394 – OA 66351L
https://advrosemeirepinto.com/

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